Cumprindo DECISÃO do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, prefeito Francinaldo Moraes publica decreto atendendo a decisão do TCE, REVOGANDO o ato de convocação referente ao concurso público realizado em março de 2024


O prefeito municipal da cidade de Paes Landim, o senhor Francinaldo Moraes no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município, assinou na manhã da última Quinta-feira, (02) de janeiro de 2025, um Decreto determinando a REVOGAÇÃO, da convocação de candidatos aprovados no último concurso público, realizado pelo município em março de 2024. A Lei de Responsabilidade Fiscal do município, prevê no seu art. 21, a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato. Desconsiderando o descumprimento da Decisão Monocrática n° 267/2024 e Decisão n°421/2024 da primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, proferiu nos autos do processo n°015084/2024 nova decisão Monocrática n°329/2024 – GLM, publicada em 20 de Dezembro de 2024, suspendendo os efeitos do Edital de convocação n°06/2024, publicado no Diário Oficial das prefeituras em 19 de Dezembro de 2024. O Tribunal de Contas do Estado, também determinou através da Decisão nº421/2024, que seja declarados NULOS de plenos direitos os atos publicados que tenha por fundamento a Lei complementar nº414/2023 em razão da sanção unilateral da lei pelo Ex-prefeito, que desrespeitou o processo Legislativo.





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