Prefeito Gutemberg Moura seguindo orientações da OMS e de decreto do Governo do Estado resolve
Decreto N° 010/2020 de 06 de
Maio de 2020. Dispões sobre os prazos de prorrogação dos Decretos Municipal n°s
04/2020, 05/2020 e 06/2020, e da outra providencias. O Prefeito Municipal da cidade de Paes
Landim-PI, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e CONSIDERANDO a orientações do Ministério da Saúde e o Decreto n°
18. 966 de 30 de Abril de 2020, do Governo do Estado do Piauí que intensificam as
medidas de combate ao Covid-19.
Decreta:
Veja o Decreto N° 010/2020
de 06 de Maio de 2020.
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