Prefeito Gutemberg Moura seguindo orientações da OMS e de decreto do Governo do Estado resolve

Decreto N° 010/2020 de 06 de Maio de 2020. Dispões sobre os prazos de prorrogação dos Decretos Municipal n°s 04/2020, 05/2020 e 06/2020, e da outra providencias.  O Prefeito Municipal da cidade de Paes Landim-PI, no uso de atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a orientações do Ministério da Saúde e o Decreto n° 18. 966 de 30 de Abril de 2020, do Governo do Estado do Piauí que intensificam as medidas de combate ao Covid-19.
Decreta:
Veja o Decreto N° 010/2020 de 06 de Maio de 2020.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escola José María Borges da Rede Municipal de Ensino realiza atividades alusivas ao 5 de junho dia Mundial do Meio Ambiente

Alunos da Escola Estadual Helvidio Nunes da cidade de Paes Landim se destacam em Redação do Enem e se aproximam da nota máxima

Atendendo uma reivindicação do prefeito Francinaldo Moraes secretário de obras Zé Expedito realiza levantamento de áreas atingidas pelas chuvas