O Ministério Público do
Estado do Piauí, representado pela agente ministerial a Senhora Emmanuelle
Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, com atuação na Promotoria de Justiça de
Paes Landim, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127,
129, III, da Constituição Federal, art.8º, § 1º, da Lei nº 7. 347/85, art. 25,
IV, “b”, da Lei nº 8. 625/93 e art 36 VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Considerando que o ministério
da saúde, em 3.2.2020, através da Portaria GM/MS nº188/2020, declarou “Emergência
em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana
pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde Pública.
RECOMENDAR ao Munícipio de
Paes Landim, e aos organizadores de eventos, em cumprimento às disposições de
ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitárias acima
referidas e outras com ela convergentes.
Resolve,
que, Sejam Cancelados, pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação de
emergência em saúde pública, todos os eventos de massa, shows, atividades
desportivas e congêneres já programados, bem como, se abstenha de realizar
novos eventos, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18. 884,
de 16 de Março de 2020.
A baixo todas as Recobendações.
A baixo todas as Recobendações.
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