sexta-feira, 20 de março de 2020

Recomendações do Ministério Público Estadual a população Paeslandinense

O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela agente ministerial a Senhora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, com atuação na Promotoria de Justiça de Paes Landim, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art.8º, § 1º, da Lei nº 7. 347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei nº 8. 625/93 e art 36 VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Considerando que o ministério da saúde, em 3.2.2020, através da Portaria GM/MS nº188/2020, declarou “Emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde Pública.
RECOMENDAR ao Munícipio de Paes Landim, e aos organizadores de eventos, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitárias acima referidas e outras com ela convergentes.
Resolve, que, Sejam Cancelados, pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação de emergência em saúde pública, todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres já programados, bem como, se abstenha de realizar novos eventos, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18. 884, de 16 de Março de 2020.

A baixo todas as Recobendações.




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