quarta-feira, 18 de março de 2020

Utilidade Publica "Decreto"


DECRETO Nº 04/2020, de 17 de Março de 2020.

“Dispõe, no âmbito do Município de Paes Landim-PI, sobre as medidas de Emergência de saúde pública de importância Internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo Coronavirus como Pandemia e dá outras providencias”.  


O prefeito Municipal de Paes Landim, Estado do Piauí, no uso legal de suas atribuições e com Fundamento da Lei Orgânica do Município:
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMG de 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus (Covid-19), bem com a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Emergência Nacional por meio da portaria nº 188/GM/MF, de 03 de Fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7. 616, de 17 de Novembro de 201, além do Decreto Estadual nº 18. 884 de 16 de Março de 2020.
Considerando a Classificação da situação mundial do novo Coronavirus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificado como de transmissão interna;
Considerando o estabelecimento das medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública de importância Internacional decorrente do novo Coronavirus, por meio da portaria nº 356/GM/MS, de 11 de Março de 2020.
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento para a situação de emergência em saúde pública.
DECRETA:
Art. 1º- Dispõe, no âmbito do município de Paes Landim-PI, sobre as medidas de emergências de saúde pública de importância Internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo Coronavirus classificado como Pandemia.  


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