DECRETO Nº 04/2020, de 17 de Março de
2020.
“Dispõe, no âmbito do Município de
Paes Landim-PI, sobre as medidas de Emergência de saúde pública de importância
Internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo
Coronavirus como Pandemia e dá outras providencias”.
O
prefeito Municipal de Paes Landim, Estado do Piauí, no uso legal de suas
atribuições e com Fundamento da Lei Orgânica do Município:
Considerando
a declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela
Organização Mundial de Saúde – OMG de 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da
infecção humana pelo novo Coronavirus (Covid-19), bem com a Declaração de Emergência
de Saúde Pública de Emergência Nacional por meio da portaria nº 188/GM/MF, de
03 de Fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7. 616, de 17 de
Novembro de 201, além do Decreto Estadual nº 18. 884 de 16 de Março de 2020.
Considerando
a Classificação da situação mundial do novo Coronavirus pela Organização Mundial
de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa
atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que
já tenha sido identificado como de transmissão interna;
Considerando
o estabelecimento das medidas para enfrentamento de emergência da saúde pública
de importância Internacional decorrente do novo Coronavirus, por meio da
portaria nº 356/GM/MS, de 11 de Março de 2020.
Considerando
a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas
no âmbito municipal para o enfrentamento para a situação de emergência em saúde
pública.
DECRETA:
Art.
1º- Dispõe, no âmbito do município de Paes Landim-PI, sobre as medidas de emergências
de saúde pública de importância Internacional e tendo em vista a classificação
da situação mundial do novo Coronavirus classificado como Pandemia.
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